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Projeto da Governadoria concede isenção de ICMS a feirantes

16 de Setembro de 2011 às 18:21

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3.649/11, de autoria da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 13.453/99, que, por sua vez, autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A proposta acresce, ao Artigo 2º da lei, o inciso XIII, concedendo isenção do ICMS à operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário, realizada por feirante ou feirante especial. Para isso, o beneficiado deve comprovar que exerce essa atividade há pelo menos cinco anos, por meio de documentação emitida pelas prefeituras goianas, e que não se envolveu, nos últimos 12 meses, em acidente de trânsito, nem tenha cometido qualquer infração à legislação aplicável aos condutores de veículos automotores.

A concessão do benefício é limitada a um veículo por proprietário, cujo valor não seja superior a R$ 60 mil. Segundo o projeto, até 5 mil feirantes podem ser beneficiados com a medida. É importante destacar que o adquirente não poderá utilizar o veículo para outra finalidade que não seja a que justificou a isenção, nem transmitir o veículo antes de completados dois anos da sua aquisição. Caso contrário, o adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante da nota fiscal.

De acordo com justificativa apresentada, o projeto objetiva favorecer essa categoria funcional, no intuito de conferir-lhes melhores condições laborais, de sorte a facilitar a distribuição de produtos alimentícios, sobretudo os hortifrutigranjeiros, à população goiana. A medida, ainda, constitui um catalisador na busca de humanização do trânsito e preservação da vida.

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