Projeto que institui Jogos Estudantis tem veto parcial
Através do Ofício nº 267, o vice-governador José Eliton de Figuerêdo Júnior, quando no exercício da Governadoria, vetou parcialmente o projeto de lei do deputado Jardel Sebba (PSDB), que institui os Jogos Estudantis do Estado de Goiás.
Foi vetado apenas o Artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º, sob o argumento de que o alcance dos destinatários, das regras contidas neles, viola a ordem constitucional vigente, “na medida em que impõe obrigação às instituições de ensino privado, foras do âmbito das normas gerais de educação nacional”.
O parágrafo 1º do Artigo 4º assegura aos alunos/atletas, quando de sua participação nas fases dos jogos, reposição de aulas, conteúdos e provas. Em sua argumentação, o então governador em exercício coloca que esse item acarreta “inegável aumento de dias letivos (e, portanto, consequente aumento de despesas) no calendário anual a ser cumprido por instituições públicas e privadas, que, caso venham a ter de repor aulas aos alunos/atletas (§2º), certamente o farão em dias não coincidentes com aqueles em que se realizarão os jogos”.
Esse veto parcial está em tramitação na Assembleia Legislativa.