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Telemarketing

13 de Outubro de 2011 às 16:30
Sancionada Lei que proíbe ligações telefônicas não autorizadas para inscritos em um cadastro, de autoria de Wagner Siqueira.

Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 27 de setembro, a Lei nº 17.424/11, de autoria do deputado Wagner Siqueira (PMDB), que dispõe sobre o impedimento a empresas de telemarketing, ou outras empresas que se utilizem deste serviço, de efetuar ligações telefônicas não autorizadas para as pessoas inscritas em um cadastro.

Segundo o texto da nova lei, na regulamentação da presente norma, o Executivo definirá o órgão responsável por implementar e administrar o cadastro, além de fiscalizar as denúncias de ligações indevidas. O projeto diz respeito a ligações para telefones fixos e aparelhos de telefonia móvel.

A partir do 30º dia de ingresso do usuário no cadastro, as empresas não poderão realizar ligações destinadas a essa pessoa. O consumidor que efetuar sua inclusão junto ao órgão responsável poderá solicitar o cancelamento do cadastro a qualquer momento. Apenas as entidades filantrópicas que utilizam o serviço de telemarketing estão excluídas dos dispositivos da lei.

Segundo o deputado Wagner Siqueira, o projeto é cópia de lei existente nos Estados Unidos há aproximadamente uma década, conhecida como "Do not Call". No Brasil, os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul também já instituíram a lei.

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