Telemarketing
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 27 de setembro, a Lei nº 17.424/11, de autoria do deputado Wagner Siqueira (PMDB), que dispõe sobre o impedimento a empresas de telemarketing, ou outras empresas que se utilizem deste serviço, de efetuar ligações telefônicas não autorizadas para as pessoas inscritas em um cadastro.
Segundo o texto da nova lei, na regulamentação da presente norma, o Executivo definirá o órgão responsável por implementar e administrar o cadastro, além de fiscalizar as denúncias de ligações indevidas. O projeto diz respeito a ligações para telefones fixos e aparelhos de telefonia móvel.
A partir do 30º dia de ingresso do usuário no cadastro, as empresas não poderão realizar ligações destinadas a essa pessoa. O consumidor que efetuar sua inclusão junto ao órgão responsável poderá solicitar o cancelamento do cadastro a qualquer momento. Apenas as entidades filantrópicas que utilizam o serviço de telemarketing estão excluídas dos dispositivos da lei.
Segundo o deputado Wagner Siqueira, o projeto é cópia de lei existente nos Estados Unidos há aproximadamente uma década, conhecida como "Do not Call". No Brasil, os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul também já instituíram a lei.