Lei que dispõe sobre vistoria veicular do Detran é sancionada
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 11 de outubro, a Lei nº 17.429/11, aprovada na Assembleia, que autoriza o Poder Executivo a conceder, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a prestação de serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, mediante processo seletivo entre as Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECVs) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A matéria atende a solicitação do próprio Detran, que credenciará as empresas para a realização de vistorias, após processo licitatório. O projeto ainda determina que as concessionárias do serviço destinem ao Fundo de Transporte (FT) do Estado, mensalmente, no mínimo 10% de sua receita bruta mensal.