Isenção de IPVA para entidades de utilidade pública é aprovada na CCJ
As instituições filantrópicas reconhecidas por lei estadual como de utilidade pública poderão receber isenção no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei n° 3.197, que autoriza o benefício, proposto pelo deputado Daniel Vilela (PMDB), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na semana passada.
O processo indica,em seu Artigo1º, que os veículos pertencentes às entidades filantrópicas de Goiás, com atuação em educação, saúde, meio ambiente e cultura, utilizados exclusivamente para os fins de atividade da unidade, ficariam isentos de IPVA.
A matéria ainda determina que os automóveis sejam plotados com a sigla da entidade e a informação de que está em "uso exclusivo em serviço". O projeto de lei prevê também que o uso irregular do veículo que tiver a isenção de IPVA acarreta o cancelamento do benefício, bem como a cobrança do valor do imposto relativo ao ano em que a irregularidade tenha sido constatada.
"Possibilitar a isenção do IPVA será de grande valia para que essas entidades prestem seus serviços de forma ainda melhor. Embora a iniciativa do presente projeto seja minha, vejo-a como uma contribuição coletiva da Assembleia Legislativa em favor de toda a população goiana", argumentou Daniel Vilela, na justificativa ao processo.
O relator da matéria na CCJ foi o Frederico Nascimento (PSD), que concedeu parecer favorável à aprovação. A matéria agora segue para a apreciação das Comissões Temáticas da Casa.