Turismo Rural
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 14 de outubro, a Lei nº 17.433/11, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que dispõe sobre a atividade de turismo rural, instituindo uma política de fomento ao setor, em Goiás.
A nova lei promove alterações na Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, com o objetivo de incentivar parcerias entre o Poder Público, entidades privadas, organizações não governamentais (ONGs), instituições de ensino e científicas, instituições e órgãos públicos nacionais e internacionais, para promover o turismo rural no Estado. Visa,ainda, resgatar e preservar os valores culturais e históricos do Estado e valorizar a atividade agropecuária e seus serviços, em harmonia com o meio ambiente.
Para tanto, foram acrescidos ao Art. 3º da Lei nº 16.478, os seguintes incisos:
XXVIII - identificar e promover a capacitação e qualificação das populações locais e empreendedores, considerando as características peculiares de cada região, como forma de aumentar a renda e combater o êxodo rural;
XXIX - incentivar o uso de novas tendências e tecnologias de profissionalização, sem prejuízo da atividade rural, do patrimônio histórico e do meio ambiente;
XXX - incentivar e desenvolver o associativismo e o cooperativismo.