Mauro Rubem apresenta projeto que cria regras para proteção a animais
Tramita na Assembleia o projeto de Lei nº 4.408/11, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que dispõe sobre a proteção dos animais domésticos e domesticados no Estado de Goiás, estabelecendo normas para a defesa e preservação desses animais.
Pelo projeto, entende-se como animais domésticos aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano. E por animais domesticados, aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, o qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais.
A matéria traz uma série de proibições quanto ao trato a estes animais, como agressões, condições insalubres de vida, trabalhos excessivos, enclausuramento, exercícios excessivos, entre outros. E ainda regulamenta que os municípios devem manter programas permanentes de controle das zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável.
Outro ponto tratado pelo projeto de Lei é quanto aos animais utilizados para tração de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais. Estes estão permitidos desde que compreendam somente equinos e bovinos, e obedeçam sempre ao estado das vias públicas, declives, peso e espécie de veículos. Normas de utilização nestes casos também estão especificadas na matéria.
Para se tornar Lei, a propositura precisa do aval das Comissões Técnicas, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.