Frederico Nascimento cria projeto que pretende instituir o Cota Zero na atividade pesqueira
Tramita nas Comissões da Assembleia Legislativa, projeto de Lei nº 4.418, de autoria do deputado Frederico Nascimento (PSD), que altera a Lei nº 13.025 de 13 de janeiro de 1997 que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática.
Segundo justificativa apresentada pelo autor do projeto, o objetivo é adequar à Reforma Administrativa introduzida pela Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que suprimiu da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) o seu órgão executor, a Agência Ambiental, passando suas antigas atribuições para a competência da própria secretaria.
A matéria propõe novo regramento para sistematizar a pesca esportiva na modalidade de pesque e solte instituindo o Cota Zero, denominação que caracteriza locais a serem indicados e delimitados pela Semarh nos rios e afluentes de sua jurisdição, onde não será possível a retirada de nenhum peixe.
O objetivo principal do Cota Zero é promover a compensação por períodos de elevada pressão de pesca em determinados locais; elevação e recuperação dos estoques pesqueiros nativos; incremento do tamanho médio dos peixes; fomento do turismo de pescadores esportivos.
Possibilita ainda a manutenção do equilíbrio biológico e a adequada evolução das espécies e da biodiversidade em locais que sofrem pressão de pesca elevada e ainda se mantêm relativamente bem conservados, proporcionando a alternância econômica sustentável através do fomento do turismo.
De acordo com a matéria os locais vizinhos às áreas indicadas serão beneficiados como turismo direcionado à pesca esportiva fomentando a economia local com nova fonte de renda sustentável que resultará na qualificação da população local diretamente ligada ao turismo.
“A proposta do Cota Zero é de não permitir que sejam retirados peixes dos locais de pesca delimitado ao esporte, quando não haverá cota para o transporte de peixe, ficando apenas liberado o consumo no próprio local”, explica Frederico.