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Sancionada Lei que trata de benefício fiscal para grupos geradores de energia

01 de Novembro de 2011 às 09:00

Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 26 de outubro, a Lei nº 17.441/11, proposta pela Governadoria e aprovada na Assembleia, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a Produção de Grupos Geradores de Energia Elétrica, relativamente ao Programa Produzir.

A matéria tem por objetivo incentivar a implantação do setor de grupos geradores de energia elétrica em Goiás, estimulando novos investimentos, renovando tecnologicamente a estrutura produtiva do segmento, aumentando a competitividade estadual e gerando novas vagas de empregos.

O programa possui tratamento tributário e financeiro favorecido, elencando três benefícios principais:

1 - concessão de crédito outorgado referente ao ICMS, com benefício de isenção;

2 - permissão para o pagamento do imposto devido na importação de bem para integrar o ativo imobilizado, mediante registro a débito na escrituração;

3 - concessão da condição de substituto tributário ao estabelecimento industrial produtor de grupos de geradores de energia elétrica.

O crédito outorgado, de acordo com o processo, deve corresponder a 98% do valor do saldo devedor do imposto correspondente à saída de grupos geradores de energia elétrica, importados do exterior, inclusive por meio de comercial importador, ou recebidas em transferência, quando essa operação não estiver abrangida pelo Programa Produzir, e a 92,593% do valor da parcela não incentivada do imposto, no intuito de que a carga tributária seja equivalente a 2%, qualquer que seja a operação realizada pelo contribuinte.

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