Sancionada Lei que trata de benefício fiscal para grupos geradores de energia
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 26 de outubro, a Lei nº 17.441/11, proposta pela Governadoria e aprovada na Assembleia, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a Produção de Grupos Geradores de Energia Elétrica, relativamente ao Programa Produzir.
A matéria tem por objetivo incentivar a implantação do setor de grupos geradores de energia elétrica em Goiás, estimulando novos investimentos, renovando tecnologicamente a estrutura produtiva do segmento, aumentando a competitividade estadual e gerando novas vagas de empregos.
O programa possui tratamento tributário e financeiro favorecido, elencando três benefícios principais:
1 - concessão de crédito outorgado referente ao ICMS, com benefício de isenção;
2 - permissão para o pagamento do imposto devido na importação de bem para integrar o ativo imobilizado, mediante registro a débito na escrituração;
3 - concessão da condição de substituto tributário ao estabelecimento industrial produtor de grupos de geradores de energia elétrica.
O crédito outorgado, de acordo com o processo, deve corresponder a 98% do valor do saldo devedor do imposto correspondente à saída de grupos geradores de energia elétrica, importados do exterior, inclusive por meio de comercial importador, ou recebidas em transferência, quando essa operação não estiver abrangida pelo Programa Produzir, e a 92,593% do valor da parcela não incentivada do imposto, no intuito de que a carga tributária seja equivalente a 2%, qualquer que seja a operação realizada pelo contribuinte.