Programa de Desligamento Voluntário na Agetop já está em vigor
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 31 de outubro, a Lei nº 17.444/11, proposta pela Governadoria e aprovada na Assembleia, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas - Agetop.
A matéria foi proposta em vista da necessidade de implementação de meios que reduzam déficit das contas públicas, adequação dos gastos com pessoal aos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além da extinção de várias regionais da agência. Segundo justificativa da matéria, a medida é uma alternativa menos traumática de desligamento aos empregados que não queiram ser transferidos para a sede da Agetop, na Capital.
Nos cálculos da Agência, 459 servidores do interior terão à sua disposição o PDV, inclusive os aposentados que constam da folha de pagamento. Nos termos da proposta, poderão requerer inscrição ao PDV os empregados públicos da Agetop, aposentados ou não, lotados fora da autarquia, localizada em Goiânia. O servidor, regido pela Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, não será contemplado, além do pessoal sob regime de contrato por tempo determinado.
É vedada também a adesão de trabalhador que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância por inquérito passível de demissão, e daquele que for réu em ação popular ou civil pública, inclusive quem já esteja com 69 anos ou mais na data de adesão.