Projeto estabelece normas para a divulgação de preços nas vendas a prazo
Projeto de lei nº 4.570 de autoria do deputado Evandro Magal (PP), já em tramitação na Assembleia e encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, estabelece normas para divulgar preço ao consumidor, de produtos vendidos à prazo.
Segundo o projeto, nos cartazes de preço de produtos expostos à venda em lojas ou em qualquer tipo de divulgação de mídia veiculada no Estado, o valor total da venda a prazo deverá sempre estar presente, bem como o número de parcelas, e em tamanho destacado igual ou superior ao tamanho das parcelas.
Magal justifica dizendo se tratar de uma proteção e um esclarecimento ao consumidor sobre as vendas a prazo, onde se observa, segundo o deputado, que na maioria das lojas o valor e o destaque dado à parcela são feitos para atrair o consumidor e fechar venda e contrato de parcelamento que por vezes chegam a duplicar o valor da mercadoria.
”É direito do consumidor a adequada informação sobre o preço de venda a prazo e suas condições, tais como juros e valor total do financiamento. Diversos consumidores têm sido literalmente enganados ao entrar em lojas e se deparar com um valor real muito superior ao anunciado. Essa prática tem que acabar”, defendeu Magal.