Projeto que disciplina horário para ligações de telemarketing está na pauta da CCJ
Segue tramitação na Assembleia, em vias de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de Lei nº 4.453/11, de autoria do deputado Lívio Luciano (PMDB), que disciplina as empresas de telemarketing, proibindo-as de efetuar contatos com clientes fora do horário comercial.
De acordo com a propositura, o horário comercial compreende o período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 8 às 13 horas, aos sábados.
A inobservância das disposições contidas na lei, caso seja aprovada, tem como consequência a aplicação de penalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. A fiscalização e a aplicação de penalidades ficam ao encargo dos órgãos de defesa do consumidor.
O parlamentar justifica que a proposta visa delimitar horário para que as empresas de cobrança façam contatos telefônicos com clientes ou devedores.
“Com relação ao serviço de telemarketing, vêm sendo obtidas melhorias para o consumidor, como a lei que criou o cadastro de bloqueio dessas ligações, para que elas sejam recebidas somente por quem tem interesse nelas. Ocorre que essas empresas estão utilizando desse serviço em horários inconvenientes, ultrapassando o limite da razoabilidade e expondo o consumidor a situações de extremo desconforto”, explicou Lívio Luciano.
A matéria está na pauta de votação da reunião da CCJ desta quinta-feira, 10, que será realizada a partir das 14 horas na Sala Solon Amaral, sob a presidência do deputado Daniel Messac (PSDB).