Projeto de lei determina notificação por embriaguez ou uso de drogas por menores
O projeto de lei registrado sob o processo de nº 4.765 determina a comunicação, por parte de hospitais, clínicas e postos de saúde, da ocorrência de embriaguez ou uso de drogas por crianças e adolescentes. A iniciativa da matéria é do deputado Evandro Magal (PP).
O processo já foi apresentado em Plenário, de onde foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A proposta exige que a comunicação da ocorrência seja feita aos pais do menor e à Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA). Também prevê que os conselhos tutelares acompanhem a evolução social, familiar e escolar da criança ou do adolescente em questão.
"Atualmente, a criança e o adolescente ficam expostos a situações de risco e vulnerabilidade devido à disseminação das drogas, principalmente o crack; ao descontrole na venda de bebidas, muitas vezes adquiridas por um adulto e repassadas ao menor; e de maus exemplos vindos dos pais. Faz-se necessária a presença de autoridade constituída para restabelecer as condições normais e dignas de vida para esses jovens", argumenta Magal, na justificativa do projeto de lei.