Projeto da Governadoria beneficia setor produtivo pecuário
Começou a tramitar na Assembleia o projeto de lei nº 4.691, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 12.955, de 19 de novembro de 1966, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura.
A proposta visa inserir o inciso II no art. 8º da referida lei, subdividindo o primeiro inciso em dois, de forma que o inciso I passa a conter a isenção atualmente estampada no caput do referido artigo, em nada inovando a legislação tributária estadual. Já o inciso II, por sua vez, insere nova isenção relacionada a operações ocorridas no âmbito de projeto agroindustrial.
O inciso vem conceder isenção de ICMS nas saídas de animal que tenha sido criado ou engordado por produtor rural parceiro ou integrado da empresa titular do projeto agroindustrial. O dispositivo abrange apenas as saídas promovidas pela referida empresa com destino ao próprio produtor parceiro.