Segurados podem ter livre escolha de oficinas para cobertura de danos em automóveis
Com o objetivo de defender os direitos do consumidor, o deputado Evandro Magal (PP) quer assegurar, pelo projeto de lei nº 4.856, que o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor tenha o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para cobertura de danos.
O direito é válido tanto para o veículo do segurado, quanto para o de terceiros envolvidos no sinistro. De acordo com a matéria, caso não haja consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos separadamente.
As seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado caso o segurado deseje escolher a oficina para realização do conserto. Além disso, fica vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas, que limite a escolha do segurado ou do terceiro.
Em caso de descumprimento, a seguradora deverá pagar uma multa no valor de três mil UFIRs por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência.