Tramita matéria que determina notificação de embriaguez ou uso de drogas por menores
Segue em tramitação na Assembleia, aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 4.765/11, de autoria do deputado Evandro Magal (PP), que determina a comunicação, por parte de hospitais, clínicas e postos de saúde, da ocorrência de embriaguez ou uso de drogas por crianças e adolescentes.
A proposta exige que a comunicação da ocorrência seja feita aos pais do menor e à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Também prevê que os conselhos tutelares acompanhem a evolução social, familiar e escolar da criança ou do adolescente em questão.
O parlamentar justifica sua iniciativa alegando que, atualmente, a criança e o adolescente ficam expostos a situações de risco e vulnerabilidade devido à disseminação das drogas, principalmente o crack; ao descontrole na venda de bebidas, muitas vezes adquiridas por um adulto e repassadas ao menor; e de maus exemplos vindos dos pais.
“Faz-se necessária a presença de autoridade constituída para restabelecer as condições normais e dignas de vida para esses jovens", defende Magal.
Para se tornar lei, a propositura precisa do aval das Comissões Temáticas, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.