Projeto de lei dispõe sobre tempo de espera para atendimento em hospitais
Tramita na Assembleia o projeto de lei nº 517, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais, clínicas particulares e laboratórios do Estado de Goiás.
De acordo com o artigo 1° da propositura, os estabelecimentos ficam obrigados a prestar atendimento ao usuário em tempo hábil.
A matéria estipula que esse tempo de espera pode ser de até 30 minutos em dias normais, incluindo os finais de semana, e 45 minutos nas vésperas de feriados. Os prazos serão computados desde a entrada do usuário até o efetivo atendimento pelo profissional médico ou responsável pelo exame.
O descumprimento ao proposto na lei acarretará multa de R$ 2 mil por cada atendimento realizado no prazo excedente. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O projeto determina que não será considerada infração a inobservância dos prazos quando decorrentes de problemas nos equipamentos, interrupção no fornecimento de energia, greve, e problemas decorrentes de tragédias ou calamidades.