Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto da Governadoria prorroga benefício a serviços de transporte rodoviário

14 de Dezembro de 2011 às 17:00

O projeto n° 5.076, da Governadoria, que altera a Lei n° 16.271, de 29 de maio de 2018, foi lido na sessão ordinária da última terça-feira, 13. A proposta transfere o prazo de vigência do benefício da isenção do diferencial de alíquotas na aquisição de reboque e de semirreboque destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, localizada no Estado de Goiás.

Segundo justificativa da Governadoria, a alteração decorre de três situações distintas, porém totalmente interligadas. A primeira seria a necessidade dos prestadores de serviços goianos de ampliar a sua frota de veículos voltada para o transporte rodoviário de cargas.

A segunda razão seria que a empresa produtora de reboque e semirreboque estaria com a sua capacidade operacional esgotada, não podendo cumprir o que lhe foi encomendado até o dia 31 de dezembro deste ano.

A última justificativa seria o persistente crescimento da produção goiana de veículos automotores, requerendo o contínuo aumento da frota transportadora desses bens. 

De acordo com a Governadoria, a medida proposta não afetará as metas de resultados fiscais previstos, pois já se encontra computada no demonstrativo de Renúncia de Receita, presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, trata-se de uma prorrogação de benefício já concedido, cujos resultados foram positivos para o Estado.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.