Em tramitação, projeto que concede benefícios para a industrialização do açafrão
Foi lido em Plenário, nesta terça-feira, 13, o projeto de lei nº 5.277 do Governo, que acrescenta alíneas aos incisos I e II dos artigos 1º e 2º, respectivamente, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.
Quanto ao inciso I do artigo 1º, ele passará a vigorar acrescido da alínea “r”, se referindo a concessão de crédito outorgado de 10% sobre a base de cálculo do ICMS, na operação dentro do Estado, com mercadoria resultante da industrialização de açafrão.
Já no inciso II do artigo 2º, além de alterar as alíneas “x” e “z”, identificando-as como alíneas “w” e “x”, respectivamente, acrescenta ao mesmo a alínea “y”, que estende o benefício da isenção do ICMS também à operação interna com o produto resultante da industrialização do açafrão realizada no Estado.
Segundo justificativa apresentada, a medida tem como objetivo fomentar o cultivo e a industrialização do hortifrutícula em Goiás, propiciando aos produtores e ao segmento industrial de alimentos goianos de açafrão uma carga tributária que os incentive a investir na sua produção.