Projeto da Governadoria restabelece percentual de acréscimo aos proventos do posto de coronel da PM e dos BM
Tramita na Assembleia, tendo sido lido na sessão ordinária da última terça-feira, 13, o projeto n° 5.288, da Governadoria, que altera a Lei n° 15.809/06, dando nova redação ao caput do artigo 1º da lei. A matéria versa sobre uma proposição, oriunda da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Justiça, de restabelecimento do percentual de acréscimo aos proventos do posto de coronel da Polícia Militar e coronel do Corpo de Bombeiros Militar.
A medida restabelece o antigo percentual de acréscimo ao qual os postos de coronéis faziam jus à época da inativação. Segundo justificativa incluída em expediente subscrito pelos comandantes de ambas as corporações militares, antes de 15 de novembro de 2006, o índice aplicado à remuneração do posto de coronel, ao ser transferido para reserva remunerada, era de 20%, quando então ocorreu a redução para os atuais 10%.
Para se tornar lei, a matéria precisa do aval da Comissão Mista, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.