Ícone alego digital Ícone alego digital

CCJ acata emenda do líder do Governo sobre o Fundo de Habitação

14 de Dezembro de 2011 às 19:06

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou emenda ao processo nº 4.924, que altera a lei que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor. A mudança proposta visa adequar as disposições dos mesmos à nova estrutura administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei nº 17.257. A emenda do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), foi apreciada na noite desta quarta-feira, 14.

A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como na prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Esses são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.

Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.

O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Nesse caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.