CCJ acata emenda sobre projeto de ICMS Ecológico
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) acatou emenda, do deputado Wagner Siqueira (PMDB), ao processo nº 3.019, que regulamenta o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40, de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB). A matéria, que trata do ICMS Ecológico, voltará ao Plenário para ser votada em dois turnos.
A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de lei complementar.