Projeto sobre ICMS Ecológico é aprovado em primeira votação
Os deputados aprovaram, na sessão extraordinária desta quarta-feira, 14, o processo nº 3.019, que regulamenta o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40, de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB).
A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de lei complementar.
De acordo com o artigo 4º, as parcelas de receita pertencentes aos municípios, do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS -, serão creditadas sobre os seguintes critérios: 85%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 10%, em quotas iguais entre todos os municípios; e 5%, na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
A partilha dos 5% é condicionada ao preenchimento dos critérios indicados anteriormente e será feita percentualmente aos municípios da seguinte forma: 4% àqueles possuidores de áreas de preservação ambiental legalmente instituídas e protegidas; 0,5% aos que adotam políticas locais de proteção ao meio ambiente e desenvolvam ações efetivas de sua fiscalização, defesa, recuperação e preservação; 0,25% aqueles possuidores de sistemas de tratamento de esgoto doméstico; 0,25% aos que desenvolvam e/ou implementem ações efetivas de gerenciamento de resíduos sólidos.