Em discussão projeto que concede aumento a coronéis da PM
Deputados discutem, neste momento, o projeto nº 5.288, de autoria do Governo. A matéria dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 15.809, restabelecendo o porcentual de acréscimo de 20% aos proventos do posto de coronel da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (BM), quando da transferência para a inatividade remunerada.
A medida restabelece o antigo porcentual de acréscimo, ao qual o posto de coronel fazia jus à época da inativação. Segundo justificativa incluída em expediente subscrito pelos comandantes de ambas as corporações militares, antes de 15 de novembro de 2006, o índice aplicado à remuneração do posto de coronel, quando da transferência para a reserva remunerada, era de 20%, quando, então, ocorreu a redução para os atuais 10%.