Apresentada emenda a projeto referente a serviços de transporte
Foi emendado, em Plenário, o processo nº 5.076, que altera a Lei nº 16.271, transferindo o prazo de vigência do benefício da isenção do diferencial de alíquotas na aquisição de reboque e de semirreboque destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, localizada no Estado. A matéria foi apreciada na sessão extraordinária desta sexta-feira, 16.