Processo que trata de ICMS dispensado a grupo econômico recebe emenda
Foi emendado, em Plenário, o processo nº 5.274, que altera a Lei nº 17.042, que dispõe sobre o tratamento do ICMS dispensado a grupo econômico. A mudança permite a concessão de benefício fiscal do crédito outorgado também nas operações internas.
A emenda aditiva, do deputado Luis Cesar Bueno (PT), delimita os efeitos da matéria ao ano de 2011. Ele argumenta que a matéria não delimita o prazo do benefício.