Aprovado projeto de lei que permite a terceirização de vistoria veicular do Detran
Os deputados acabaram de aprovar, em segunda votação, o processo nº 4.212, que altera a Lei nº 17.429, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a realizar a concessão da prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Não houve registro de votos contrários à matéria.
De acordo com a justificativa do Governo, a alteração servirá para corrigir antinomia e fazer com que a Lei nº 17.429/11 fique em conformidade com a Lei nº 13.569/99, que dispõe sobre a citada Agência. Dessa forma, o artigo 2º da Lei nº 17.429/11 terá a seguinte nova redação:
“Artigo 2º A concessão do serviço público autorizado pelo artigo 1º desta Lei, cuja proposta de tarifa será feita pelo Poder concedente, por intermédio do Detran, e fixada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR -, observará, dentre outros, os seguintes parâmetros:
V – as concessionárias destinarão ao Fundo de Transporte do Estado de Goiás, nos termos do inciso VII do artigo 5º da Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), mensalmente, uma importância fixa não inferior a 10% e 20%, respectivamente, de sua receita bruta mensal.”