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Aprovado processo que determina sabatina de indicados ao TCE e TCM

20 de Dezembro de 2011 às 17:40

Os deputados aprovaram, por unanimidade, durante a sessão extraordinária desta terça-feira, 20, em votação nominal, o processo nº 3.412/11, de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), que determina a sabatina dos indicados à vaga de conselheiro dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM). O tucano agradeceu o posicionamento dos parlamentares e afirmou que a matéria vai permitir conhecer melhor os futuros integrantes da corte de contas.

A matéria altera a Resolução nº 1.218, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. “A Comissão só poderá aprovar ou rejeitar a indicação após promover arguição pública do indicado, em sessão extraordinária”, dispõe o parágrafo 2º do artigo 171 da proposta.

De acordo com Fábio Sousa, tal proposta é semelhante ao trâmite de escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União, que são sabatinados por comissão do Senado Federal. “Minha intenção é aumentar as prerrogativas, fortalecer e valorizar o Poder Legislativo, além de permitir que a sociedade e a imprensa possam conhecer melhor esse indicado”, explica o parlamentar sobre a escolha de conselheiros para o TCM e TCE, dois órgãos auxiliares da Assembleia Legislativa.

Regimento Interno

O artigo 193 do Regimento Interno da Casa determina que o mesmo só poderá ser alterado mediante projeto de resolução, apresentado pela Mesa ou por proposta de no mínimo 1/3 (um terço) dos deputados.

Segundo o artigo 194, depois de aprovado preliminarmente, o projeto será publicado e encaminhado à CCJ para emitir parecer. Em seguida, o projeto será incluído na Ordem do Dia do Plenário, a fim de ser submetido a duas discussões e votações, sendo considerado aprovado, quando, obtiver, em ambas, no mínimo o voto da maioria absoluta dos deputados, em votação nominal. E ainda, somente poderão ser apresentadas emendas em primeira discussão e votação.

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