Projeto determina a comunicação do uso de entorpecentes por crianças
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 546, que determina a comunicação, por parte dos Hospitais, Clínicas e Postos de Saúde, das ocorrências de embriagues ou uso de drogas por criança ou adolescente.
A proposta, de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), seguirá para apreciação da Comissão de Saúde e Promoção Social, e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa. Caso seja aprovada, passará por duas votações em Plenário.
De acordo com a redação do projeto de lei, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)o Conselho Tutelar da região e os pais são os responsáveis legais que deverão ser imediatamente comunicados.
Aos órgãos públicos caberão a apuração e circunstâncias dos fatos, estabelecer responsabilidades pelo ocorrido e a decisão sobre medidas cabíveis de conformidade com a lei vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
E ainda, os Conselhos Tutelares deverão acompanhar durante um ano a evolução social, escolar e familiar da criança ou adolescente vítima do consumo excessivo de álcool ou por uso de drogas, desenvolvendo ações positivas.
De acordo com a propositura, em caso de descumprimento da lei proposta, por parte da unidade médica, incorrerá nas seguintes penalidades ao infrator: pagamento de multa no valor de 500 unidades fiscais do Estado de Goiás; em caso de reincidência, pagamento de multa de no valor de 1.000 unidades fiscais do Estado.
"Atualmente, com a disseminação das drogas, principalmente o crack, o descontrole na venda de bebidas, muitas vezes adquirida por um adulto e repassada ao menor, além de maus exemplos vindos dos pais, coloca as crianças e os adolescentes expostos à situação de risco e vulnerabilidade. Neste caso, vemos a necessidade da presença da autoridade constituída para reestabelecer as condições normais e dignas de vida para esses jovens, seja através de ações terapêuticas, escolares, esportivas e até mesmo reconstruindo os laços afetivos familiares", justifica o parlamentar.