Projeto sobre divulgação de desconto em passagens aéreas tramita na Casa
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 2.707/11, de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB). A matéria torna obrigatória a afixação de cartazes em todos os estabelecimentos de comercialização de passagens aéreas do Estado, informando o teor completo dos artigos 47 e 48 da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Os artigos estabelecem que, na hipótese de a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá ser oferecido a este acompanhante um desconto mínimo de 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.
Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, e confeccionados no formato A3, com texto impresso em caracteres proporcionais às dimensões da área. O descumprimento acarretará multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Goiás (Ufir).
O parecer favorável à aprovação do projeto da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) já foi aprovado em Plenário. A matéria será apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Casa, a partir do dia 15 de fevereiro.