Acompanhante de deficiente pode ter entrada franca em eventos culturais
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa um projeto de lei de autoria do deputado Evandro Magal (PP), que garante gratuidade de ingresso para acompanhante de todo portador de deficiência em eventos culturais.
A entrada franca seria apenas para eventos organizados por pessoas de direito público ou filantrópicos. Vale lembrar que o projeto já foi aprovado preliminarmente ao ser apresentado em plenário no dia 21 de dezembro, às vésperas do encerramento do período legislativo de 2011.
Em sua justificativa, Magal esclarece que as leis buscando a inclusão sociocultural de idosos, de portadores de deficiências físicas e mentais, além de minorias étnicas, têm sido produzidas numa clara demonstração de opção pelo caminho da inclusão.
“Ocorre que muitas destas conquistas acabam se tornando ineficazes em decorrência da impossibilidade do exercício do direito adquirido pelas próprias dificuldades de locomoção dos deficientes, sem a ajuda, até o local do evento. Muitos cadeirantes, por exemplo, são assistidos por pessoas desprovidas de recursos para arcar com as despesas em eventos culturais ou esportivos. Isso impossibilita, na prática, o benefício da gratuidade para o próprio deficiente, que não pode se deslocar sozinho”, anotou Magal.
Se aprovado o projeto de lei de Evandro Magal, os organizadores dos eventos deverão fixar cartazes indicando o número da lei e sua redação em locais bastante visíveis e o descumprimento – ou constrangimentos causados – ficam sujeitos a uma multa equivalente a 5 mil UFIRS, a ser destinada a entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas no Estado, com o reconhecimento de utilidade pública. Em caso de reincidência, haverá duplicação da multa e, se for caso, suspensão das licenças do estabelecimento no âmbito do Estado.