Funac
A Comissão Mista aprovou, na tarde desta sexta-feira, 13, o projeto n° 76/2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg Distribuição S.A - Celg D (Funac). A propositura é necessária para a liberação da segunda parcela do empréstimo federal ao Estado, no valor de R$ 1,7 bilhão.
A matéria foi aprovada com o voto em separado do líder do Governo, deputado Helder Valin (PSDB). O voto em separado do tucano apresentou emendas modificativas ao processo.
A primeira emenda altera a Lei n° 17.495, que autoriza o Poder Executivo a alienar ações da Celg Distribuição para a Eletrobras, já que a norma em questão permite a venda de até 51% das ações, sendo que o acordo prevê o repasse de exatamente 51%. A outra alteração é no sentido de retroagir os efeitos da proposta a 21 de dezembro de 2011.
O voto em separado ainda rejeitou as emendas inseridas pelo voto em separado do deputado Luis Cesar Bueno (PT), subscrito pelos deputados petistas Karlos Cabral, Humberto Aidar e Mauro Rubem e, também, pelo deputado Francisco Gedda (PTN).
Votaram contra o voto em separado do líder do Governo os deputados Karlos Cabral (PT), Francisco Gedda (PTN), José Essado (PMDB), Luis Cesar Bueno (PT) e Bruno Peixoto (PMDB). Discutiram a matéria os deputados Tulio Isac (PSDB), Helio de Sousa (DEM), José Vitti (DEM) e Luis Cesar Bueno. O deputado Francisco Gedda discutiu a matéria e também encaminhou seu voto.
Fundo
De acordo com a Governadoria, o objetivo da criação do fundo é reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais da Celg Distribuição - Celg D.
“Para que o Estado possa honrar as obrigações passivas da Celg D junto ao Funac, suas receitas serão constituídas de recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes ao contencioso ativo. Esses recursos devem ser cedidos ao Estado de Goiás pela Celg Distribuição S.A. – Celg D –, eventualmente reconhecidos e declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado, e precisam ser consignados no Orçamento Geral do Estado de Goiás à conta do Tesouro Estadual”, justifica a Governadoria.
De acordo com a propositura, os recursos serão depositados em conta corrente intitulada "Conta do Funac", sob a administração da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz). A conta somente será movimentada após prévia autorização de seu titular, com a finalidade exclusiva de solver as obrigações abrangidas pelo Funac.
“Os recursos serão movimentados exclusivamente para a conta movimento da Celg Distribuição S.A. – Celg D -, após ordenação da Sefaz, precedida de audiência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para liquidação tempestiva das obrigações abrangidas pelo Funac, durante os próximos 30 anos da publicação e vigência desta lei”, explica.
Em decorrência da criação do Funac, impõe-se a revogação da Lei nº 16.878, de 8 de janeiro de 2010, instituidora do Fundo de Aporte à Celgpar e suas Subsidiárias Integrais, bem como de dispositivos dos demais diplomas legais mencionados no artigo 11, que a alteram ou com ela se relacionam.