Projeto veda participação de torcidas organizadas em eventos esportivos
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 999/12, de autoria do deputado Carlos Antonio (PSC), que veda a participação das torcidas organizadas em jogos esportivos e torneios de futebol realizados em estádios, ginásios e quadras no Estado de Goiás.
De acordo com a matéria, para os efeitos da lei, entende-se por torcida organizada a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.
A proposta veda ainda, nos locais de realização de eventos esportivos, a entrada de torcidas uniformizadas; o porte de sinalizadores, rojões, foguetes, artefatos que contenham pólvora ou qualquer tipo de arma branca; e o porte de bandeiras de qualquer espécie, camisas ou outras vestimentas que façam alusão ao nome da torcida organizada.
De acordo com justificativa do deputado, sua iniciativa se dá com o objetivo de combater a violência nos estádios de futebol. Segundo Carlos Antonio, o projeto se justifica em vista de incidentes ocorridos em eventos esportivos, nos quais houve registros de morte e baderna generalizada. “A proposta visa que os estádios de futebol voltem a ser lugar de lazer da família, de encontro dos amigos e de uma competição saudável”, defendeu.
A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde foi distribuída ao deputado José de Lima (PDT) para relatoria parlamentar.