Indústrias de extintores de incêndio para carros podem receber incentivo fiscal
Tramita na Assembleia o projeto de lei nº 1.177/12, da Governadoria, que altera Lei nº 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor em Goiás. A proposta foi lida na sessão ordinária de terça-feira, 10 de abril, e segue para a apreciação da Comissão Mista.
A alteração inclui o industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis, de polímero de engenharia (plásticos), de uso automotivo, entre os beneficiários da lei. Segundo justificativa da Governadoria, a proposta tem como objetivos trazer para Goiás empresas que geram valor agregado significativo aos seus produtos, e consolidar o parque industrial do setor automotivo goiano.
O incentivo trazido pela Lei nº 16.671 consiste na concessão de crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) devido por empresa industrial que seja beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). O impacto financeiro do projeto não foi apresentado, já que se trata de estabelecimento industrial não existente no Estado, de forma que a proposta gera a possibilidade do aumento de arrecadação do ICMS com a vinda de novas empresas para Goiás.