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Postos e lavajatos têm um ano para cumprir lei que obriga a captação de água da chuva

19 de Abril de 2012 às 09:15

Foi sancionada pelo Governador, e já publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de março de 2012, a Lei estadual nº 17.582, de autoria do deputado Karlos Cabral (PT), que altera a Lei nº 17.128, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reaproveitamento de água utilizada na lavagem de veículos.

A nova lei torna obrigatória a instalação de reservatórios e captadores de água da chuva nos postos de combustíveis e estabelecimentos de lavagem de veículos.

A instalação ora tratada será de responsabilidade dos proprietários, ficando os novos postos e os estabelecimentos de lavagem de veículos obrigados a atender ao disposto na nova lei. Os estabelecimentos terão o prazo de um ano para se adequarem.

O deputado Karlos Cabral defende sua iniciativa alegando que a matéria visa enfrentar um problema atual e futuro de escassez de água. “Embora o Brasil seja o primeiro país em disponibilidade hídrica em rios do mundo, a poluição e o uso inadequado comprometem esse recurso em várias regiões do País. Nas cidades, os problemas de abastecimento estão diretamente relacionados ao crescimento da demanda, ao desperdício e à urbanização descontrolada.”

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