Governadoria enviou à Assembleia veto parcial a matéria sobre Síndrome de Down
A Governadoria enviou à Assembleia Legislativa veto parcial (processo nº 1.237) do governador Marconi Perillo (PSDB) ao autógrafo de lei nº 07, de 16 de fevereiro de 2012, que determina que toda criança recém-nascida portadora de Síndrome de Down, em Goiás, seja submetida ao exame de ecocardiograma.
O veto ocorreu em relação ao artigo 2º do autógrafo, que previa que o descumprimento ao disposto em seu texto sujeitaria o infrator às penas previstas na Lei Federal nº 8.069/90.
Segundo justificativa da Governadoria, a referida Lei não prevê sanção para a hipótese da não realização de ecocardiograma em recém-nascido portador de Síndrome de Down.
Ainda na justificativa, é destacado o fato de que não se pode aplicar as penas previstas na Lei 8.069/90 à situações criada pela nova Lei Estadual.
A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, posteriormente, colocada em votação única e secreta. Para ser rejeitado o veto, é necessário a maioria absoluta dos votos.