CCJ pode votar a obrigatoriedade de exames cardíacos em recém-nascidos
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia o projeto nº 5.440/11, de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), que torna obrigatório o chamado "Teste do Coraçãozinho" em todos os recém-nascidos em berçários de maternidades públicas do Estado.
A matéria, que recebeu parecer favorável de seu relator, o deputado Mauro Rubem (PT), estabelece o teste que consiste no exame de oximetria de pulso. O exame é para ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário, e após as primeiras 24 horas de vida da criança, antes da alta hospitalar.
O petebista justificou a proposta argumentando que a enfermidade denominada cardiopatia congênita é detectada em alguns recém-nascidos apenas após a alta hospitalar, o que resulta em aumento significativo de problemas, podendo até mesmo levar à morte.
O exame é indolor e é utilizado para medir os níveis de oxigênio no sangue: uma vez detectada alteração na oximetria, a investigação do problema cardiológico é então aprofundada.