Projeto parlamentar veda a comercialização de lanches com brindes
Tramita na Assembleia o projeto de lei nº 1.356/12, de autoria do deputado Elias Júnior (PMN), que veda a comercialização, no âmbito do Estado de Goiás, de lanches acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer natureza. A matéria sujeita o estabelecimento que desobedecer ao disposto a advertência e multa estabelecida em 1.000 UFIRs por infração.
De acordo com justificativa apresentada pelo parlamentar, sua iniciativa se dá com o objetivo de coibir a "venda casada", comum em redes de fast food que comercializam o seu produto, oferecendo um brinde agregado ao alimento adquirido.
A prática, segundo Elias Júnior, acaba servindo de atração para as crianças. “Cativadas pelo brinquedo, as crianças pedem o lanche aos pais, não porque sentem fome, mas apenas para ganhar o presente. Isso acarreta uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde.”