Síndrome de Down
Foi sancionada pelo Governador e já está em vigor desde o dia 5 de abril a Lei nº 17.594/12 , aprovada na Assembleia, que determina que toda criança recém-nascida portadora de Síndrome de Down, em Goiás, seja submetida ao exame de ecocardiograma.
De acordo a lei, o exame deverá ser feito em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), devendo apresentar prescrição médica e autorização dos pais.
Um dos autores do projeto, o deputado Evandro Magal (PP), justificou a iniciativa afirmando que a incidência de doenças cardíacas congênitas na população em geral é de 1%, mas que chega a 50% nas crianças com Síndrome de Down, o que acaba por representar uma das principais causas de mortalidade nos primeiros anos de vida.
“A importância da avaliação cardiológica precoce nas crianças com Síndrome de Down baseia-se na necessidade de diagnóstico neonatal das doenças cardíacas e do encaminhamento seguro para entidades voltadas a pessoas com deficiência, com disponibilização de fisioterapia, fonoterapia e terapia ocupacional”, justificou o parlamentar.
Ainda em referência à nova lei, está em tramitação na Assembleia um veto parcial em relação ao seu artigo 2º, que previa que o descumprimento ao disposto em seu texto sujeitaria o infrator às penas previstas na Lei Federal nº 8.069/90.
O veto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, posteriormente, colocado em votação única e secreta.
Para que o veto seja rejeitado, é necessário a maioria absoluta dos votos.