Aprovada matéria do TJ que trata do Regimento de Custas e Emolumentos de Goiás
Foi aprovado, na reunião da Comissão Mista, o processo nº 476/2012, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que altera a Lei nº 14.376/2002, que trata do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás. A matéria obteve a aprovação dos integrantes da Comissão, nesta terça-feira, 24, e segue, agora, para duas votações no Plenário.
Nas razões da proposta, a presidência do Tribunal de Justiça argumenta que a Associação dos Escrivães do Estado de Goiás (Aejud-GO) apontou a inexistência de adequação legal de norma que trata da execução/cumprimento de sentença no Regimento de Custas do Estado de Goiás. O dispositivo também é omisso quanto à não previsão de custas em ações acidentárias, quando sucumbente à Previdência Social.
"A Corregedoria Geral da Justiça, por meio de sua Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos, em reunião realizada em 23 de agosto de 2010, apreciou minuta do projeto de lei que alterou a Tabela III, da Lei nº 14.376/02, para incluir previsão de cobrança de custas nas citadas ações acidentárias e de benefícios. Quanto ao ponto referente à adequação normativa à nova disciplina do cumprimento-execução da sentença, pontuou aquela Comissão que a referida matéria já foi apreciada por esta Presidência, nos autos do processo administrativo nº 2088193", argumentou o Tribunal.