Wagner critica apreciação de processo que regulariza postos de combustível
Ao iniciar os pronunciamentos do Pequeno Expediente, o deputado Wagner Siqueira (PMDB) afirmou que o processo 1.622/2012, da Governadoria, é um retrocesso histórico para a Assembleia. O projeto de lei estabelece normas para a localização de empreendimentos potencialmente poluidores junto a coleções hídricas no Estado de Goiás, para fins de proteção ambiental, e dá outras providências.
"Ontem foi aprovado na Comissão Mista um projeto que marca um retrocesso ambiental ao alterar a redução de 900 para 200 metros para a prática de atividades potencialmente poluidoras, como postos de gasolina. Se vaza dez litros por dia, não se sabe o quanto pode danificar o lençol freático. Não entendo a pressa do governo em aprovar essa lei, atropelada como foi", afirmou o peemedebista.
Como explica a Governadoria, a Lei nº 17.400, de 26 de agosto de 2011, estabeleceu, dentre as exigências para concessão de licenças para a instalação de empresas que comercializam, armazenam ou distribuem produtos derivados de petróleo, a distância mínima de 900 metros de matas, bosques, parques florestais, nascentes, mananciais, lagos e recursos hídricos de qualquer natureza.
Essa lei, aprovada em agosto de 2011, por ser de execução imediata, teve seus efeitos jurídicos, administrativos e sociais repercutidos nos procedimentos em curso na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, levando ao indeferimento de 90% dos pedidos de licenciamento, em virtude da exigência da distância mínima de 900 metros, como explica o Executivo.
Com isso, o projeto de lei visa estabelecer as mesmas normas do Ministério do Interior, que determina o distanciamento mínimo de 200 metros, já que a “ausência de critérios para o atendimento da exigência legal do distanciamento (900 metros) tem feito a norma inflexível e inadequada, impossibilitando sua execução”. Além disso, o projeto afirma que a medida irá ajudar no fortalecimento da legislação de proteção ao meio ambiente, permitindo sua efetividade.