Projeto do Governo disciplina criação de Fundo da Secretaria de Educação
De autoria do Governo do Estado, começou a tramitar na Assembleia Legislativa projeto que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Secretaria Estadual de Educação.
A matéria adequa a existência do Fundo Rotativo, convalidada nos termos do artigo 1º e 3º, inciso I, da Lei nº 14.661, de 8 de janeiro de 2004, às exigências da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.
De acordo com o projeto, o valor de R$ 50 mil, fixado pela lei, não será alterado, porém passará a constar do texto legal a indicação da origem dos recursos que suportarão as despesas a serem realizadas à conta do Fundo Rotativo, como consta no inciso I do artigo 4º do projeto.
O Fundo Rotativo destina-se a cobrir despesas de pequeno valor e pronto pagamento, como materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral, festividades e homenagens; diárias, passagens, locomoção e combustíveis; e participação em exposições, congressos e conferências.