Termina no dia 5 prazo para partidos solicitarem registro de candidatos no TRE
Na próxima quinta-feira, 5, termina o prazo para partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Os órgãos receberão os documentos somente até às 19 horas.
A informação consta do calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Também na mesma data, 4 de julho, iniciam ou terminam prazos relativos às eleições municipais de outubro próximo. Confira:
- Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput);
- Data a partir da qual permanecerão abertos, aos sábados, domingos e feriados, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16);
- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°);
- Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado;
- Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).