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Relatório de Talles Barreto contempla emendas parlamentares à LDO

04 de Julho de 2012 às 11:41

Aprovada em primeira votação, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2013, será discutido novamente na sessão desta quarta-feira, 4, antes de ser aprovado em segunda e definitiva votação.

O relatório do deputado Talles Barreto (PTB) contempla as 20 emendas de iniciativa parlamentar, sendo que, na qualidade de relator, apresentou três emendas modificativas, duas emendas aditivas e duas subemendas.

Talles Barreto, em sua exposição de justificativas, conclui que “as emendas parlamentares aprimoraram o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias apresentado a esta Casa Legislativa, imprimindo nele a marca da atual legislatura, de forma consciente e democrática”, coloca em seu relatório.

Barreto espera que a propositura da LDO seja aprovada em segunda e definitiva votação com acatamento de todas as emendas parlamentares, bem como das emendas e subemendas apresentadas por ele. “Foram apresentadas 20 emendas parlamentares e, na análise de cada uma, optei por aproveitar as contribuições oferecidas pelos ilustres Deputados, dada a relevância e oportunidade dessas, obedecidos os critérios da constitucionalidade, juridicidade e legalidade”, observa em seu relatório de 13 páginas.

Ele chegou a conclusão de que o Chefe do Poder Executivo contemplou, na confecção da LDO, os temas legalmente determinados, bem como os demais dispositivos constitucionais.
Entre as emendas acatadas pelo relator, está uma da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que preserva a autonomia da Casa na definição, na Lei Orçamentária Anual (LOA), do duodécimo estabelecido pela Constituição Estadual para o Poder Legislativo.

Acrescentou-se um artigo com a seguinte redação: “O Projeto de Lei Orçamentária para 2013 e respectiva Lei consignarão recursos, no montante mínimo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinados à constituição de reserva para atender a expansão das despesas de caráter continuado e a renúncia de receitas, em rubrica própria, sob a denominação “Reserva de Recursos para Compensação de Projetos de Lei de Iniciativa Parlamentar”.

Em sua justificativa, Talles Barreto coloca que “a presente emenda objetiva viabilizar, orçamentária e financeiramente, os projetos de lei de iniciativa parlamentar que versem sobre matérias tributárias e orçamentárias, consoante autorizado pela Emenda Constitucional nº 45, de 10 de novembro de 2009”.

Propõe também emenda modificativa que inclui o Cerrado como objeto de prioridade na concessão de empréstimos e financiamentos. “É relevante, haja vista que o bioma do Cerrado é considerado patrimônio natural pela Lei estadual nº 12.595, de 14 de março de 1995”, justifica.

Segundo o parlamentar, o Governo usa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para definir, na Lei Orçamentária Anual (LOA), um porcentual menor ao duodécimo estabelecido pela Constituição Estadual para o Poder Legislativo. "É necessário que esta Casa faça uma revisão da sua autonomia. A LDO é um instrumento importante nesse sentido", enfatizou.

Projeto de lei

A propositura da LDO demonstra a disposição da Governadoria em manter o equilíbrio das finanças públicas e a formação de poupança interna para a realização de programas previstos no Plano Plurianual (PPA) para o período 2012-2015. Para tanto, o projeto de lei busca estimular o aumento real da arrecadação tributária, o recebimento de dívida ativa, a recuperação de créditos junto à União, e a geração de recursos por meio da prestação de serviços públicos, entre outros objetivos.

Quanto à redução de gastos, o processo determina a racionalização, controle e administração de despesas com custeio administrativo e operacional. Também prevê controle de gastos com pessoal e encargos sociais, além de administração e controle dos pagamentos da dívida pública, entre outros.

As medidas previstas na proposta têm como objetivo o cumprimento integral das metas fiscais, nos termos do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Goiás, descritas no anexo II do processo. A Secretaria da Fazenda deverá definir até o dia 15 de junho de 2012 a receita do Tesouro Estadual para o exercício de 2013.

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