Incentivo fiscal
Foi lido em Plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 3, o projeto nº 2.585, da Governadoria do Estado. A matéria altera a Lei nº 16.671/09, que dispóe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
A alteração consiste no acréscimo do artigo 7º-B ao texto original, com o objetivo de tratar da situação em que a empresa detentora original dos benefícios e prerrogativas previstas na lei tenha sido fusionada, incorporada ou cindida.
Assim, a empresa sucessora poderá não apenas usufruir do crédito outorgado, mas também adotar os procedimentos que eram permitidos originalmente à empresa fusionada, incorporada ou cindida, de forma que o sistema de tributação aplicável ao industrial de veículo automotor não venha a sofrer interrupção.
O projeto contempla, inclusive, as situações em que a empresa fusionada, incorporada ou cindida seja beneficiária do Programa Produzir, bem como aquelas cuja empresa sucessora seja beneficiária do Programa Fomentar.
A matéria deverá ser votada ainda nesta semana, pelo Plenário, durante as sessões extraordinárias.