Lei que reestrutura carreira de delegados e dá bônus de incentivo foi sancionada
Foi sancionada pelo Governador do Estado e já está em vigor desde o dia 9 de julho de 2012 a Lei Estadual nº 17.691, de autoria da Governadoria do Estado e aprovada na Assembleia, que reestrutura a carreira dos delegados de polícia do Estado de Goiás, no que diz respeito à remuneração da categoria.
A matéria promove alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Lei que dispõe sobre o subsídio da carreira dos delegados, além de criar bônus de incentivo.
Abrange também os seguintes pontos: criação do cargo de delegado de polícia substituto como nova classe inicial da carreira; alteração do tempo de promoção; fixação de novos quantitativos para as classes do cargo de delegado de polícia; e enquadramento dos delegados de polícia ativos e inativos para a classe imediatamente superior, exclusivamente uma única vez.
São disposições da nova Lei ainda; a criação do cargo de delegado de polícia especial I; criação do bônus de resultados destinado a estimular os delegados de polícia ativos; reajuste dos valores dos subsídios dos delegados de polícia ativos, inativos e aos seus pensionistas em 10%, em janeiro de 2013, e mais 10%, em janeiro de 2014.
A proposta estipula ainda que o Bônus por Resultados será concedido mensalmente, após avaliações quadrimestrais, com valores entre 5% a 20%, por critérios de mérito. As regras serão definidas posteriormente pelo Chefe do Executivo.
Em relação às disposições do seu art. 94-A e seus parágrafos, acrescidos à Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, a Lei retroage seus efeitos a 1º de maio de 2012.