Iso Moreira quer instalação de Pontos de Atendimento ao Consumidor
O projeto de lei nº 2.661/12, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás. A matéria determina a instalação de Pontos de Atendimento ao Consumidor em locais com grande fluxo de consumidores.
Os locais para instalação previstos no projeto são: shopping centers; centros e empreendimentos comerciais que disponham de, no mínimo, cinquenta lojas; e supermercados de grande porte.
Cada estabelecimento deverá conter pelo menos um Posto de Atendimento ao Consumidor, que, para efeito de padronização, deverá ser denominado “Ponto do Consumidor”. O ponto de atendimento deverá estar situado em local de fácil acesso e visibilidade.
Além disso, o Ponto do Consumidor deverá ser oferecido em modelo de quiosque, e atenderá apenas os conflitos e questionamentos oriundos de relações de consumo ocorridas no local onde estiver instalado.
O parlamentar justifica que os consumidores ficam impossibilitados de adotar qualquer atitude na defesa de seus direitos, visto que a reclamação é realizada ao próprio infrator da lei, o qual não adota qualquer providência para a solução do problema. “A falta de tempo e a dificuldade de transporte impedem a prestação dessas queixas aos órgãos de defesa.”
O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.