Código Tributário
A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento aprovou o projeto de lei n° 1.080/11, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB), que dá nova redação ao art. 27, inciso VIII, da Lei nº 11.651/1991, que, por sua vez, dispõe sobre o Código Tributário Estadual. A propositura foi acatada na tarde desta quarta-feira, 22.
O artigo 27 do Código Tributário Estadual estabelece as alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A proposta estipula que a lei passará a ter a seguinte alteração: 4% na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal, fornecimento de energia elétrica para residências de famílias que tenham usuário deficiente e/ou que faça uso de aparelhos de oxigênio, conforme definido em regulamento.
A redação original prevê a alíquota de 4% apenas para a prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.