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Prazo para candidatos mudarem foto da urna eletrônica termina amanhã

03 de Setembro de 2012 às 15:49

Termina nesta terça-feira, 4, o prazo para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica. A determinação consta da Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e da Resolução nº 23.221/2010, art. 61, § 3º e § 4º.

Os prazos e datas relevantes para as eleições municipais deste ano fazem parte do calendário divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Nesta semana ainda haverá datas significativas para candidatos, partidos, coligações e eleitores. Confira:

 

SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.9.2012

 

  1. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).

SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 7.9.2012

(30 dias antes)

  1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
  2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
  3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/1974, art. 14).
  4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
  5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47).
  6. Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/1997, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).
  7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.
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