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Talles Barreto quer regulamentar vida útil de veículos no transporte escolar

19 de Setembro de 2012 às 11:41

O deputado Talles Barreto (PTB) apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei que regulamenta a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar do Estado de Goiás. A propositura estipula em 10 anos a vida útil de veículos tipo automóvel, e 12 anos para veículos tipo ônibus ou micro-ônibus, a contar do ano das suas respectivas fabricações.

De acordo com o artigo 1º, os veículos utilizados nos serviços de transporte escolar deverão apresentar capacidade mínima para oito lugares, sendo identificada na pintura externa padronizada, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e legislações estaduais e municipais.

Pelo artigo 3º, esses veículos serão cadastrados e identificados por prefixo definido pelo órgão municipal de trânsito de cada município do Estado, para emissão do alvará de tráfego.

No artigo 6º, consta que os veículos serão vistoriados pelo órgão fiscalizador do trânsito de cada município, a fim de serem verificadas as condições de segurança, padronização e limpeza, em períodos regulares, de acordo com a idade do veículo:

- Para automóveis: de até 2 anos – a cada 120 dias

- de 2 a 8 anos – a cada 90 dias;

- de 8 a 10 anos – a cada 45 dias;

- Para micro-ônibus e ônibus: de até 2 anos – a cada 120 dias;

- de 2 a 10 anos – a cada 90 dias;

- de 10 a 12 anos – a cada 60 dias.

Ainda, quando o veículo escolar for tirado de circulação pelo permissionário por sinistro, reparos, consertos ou questões judiciais, o órgão competente deverá ser imediatamente informado e o veículo só poderá voltar a circular após ser vistoriado. Nessas ocorrências, o veículo poderá ser substituído provisoriamente por outro, que deverá ser vistoriado e autorizado pelo órgão fiscalizador do trânsito de cada município.

Conforme determina o artigo 7º, somente serão incluídos ou substituídos no serviço de transporte escolar os veículos do tipo automóvel, com menos de cinco anos de vida útil, e do tipo ônibus e micro-ônibus, com menos de sete anos de uso.

“Torna-se necessário dizer que são cada dia mais frequentes os acidentes com transportes escolares em todo o Brasil, principalmente na zona rural. No Estado de Goiás, esse índice não é diferente. Os acidentes com mortes vêm crescendo de forma desordenada, deixando os responsáveis pelas crianças cada dia mais preocupados e inseguros em mandar seus filhos para a escola em veículos com precárias condições de conservação”, justifica Talles Barreto.

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